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quarta-feira, 28 de março de 2012

Aposentados por invalidez terão provimentos integrais

 Aposentados por invalidez terão provimentos integraisPDFImprimirE-mail
Sex, 23 de Março de 2012 18:46
230312senado
A PEC 05/2012 foi aprovada pelo Senado 



A PEC 5/2012 (antiga PEC 270), que garante salário integral e paridade a servidores públicos aposentados por invalidez, foi aprovada nesta semana pelo Senado. A proposta vinha sendo defendida por vários sindicatos e federações de servidores públicos do país, inclusive pelo SIFUSPESP e pela FENASPEN. O assunto, inclusive, foi pauta de recente reunião dos representantes da FENASPEN com o senador José Sarney que, na ocasião, comprometeu-se com os sindicalistas em colocar a PEC em votação rapidamente.
“É uma conquista de todos os servidores públicos brasileiros. Não é justo que o trabalhador, ao se aposentar por invalidez, tenha seus proventos reduzidos. A FENASPEN se uniu a outras federações que defendiam a proposta, e tivemos uma reunião neste mês com o senador José Sarney para pedirmos empenho para colocar o projeto em votação. Ele concordou conosco e cumpriu agora a promessa”, diz João Rinaldo Machado, presidente do SIFUSPESP e vice-presidente da FENASPEN.
A senadora Marta Suplicy (PT), que presidiu a sessão de votação da PEC, prevê que ela será promulgada na próxima semana. A PEC aprovada não depende de mais nenhuma apreciação: após a promulgação, será publicada em Diário Oficial e passa a ter validade.

A PROPOSTA
A PEC 5/2012 assegura ao servidor público que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o direito de se aposentar por invalidez com proventos integrais e garantia de paridade. Assim, o servidor que já estiver aposentado por invalidez ou que venha a se aposentar nessa condição, poderá receber proventos equivalentes à sua ultima remuneração.
A PEC 5/2012 ainda determina a paridade do aposentado por invalidez com o pessoal da ativa. Desta forma, fica estabelecida a vinculação permanente entre proventos de aposentados e a remuneração da ativa, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos.
A PEC determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, procedam, no prazo de 180 dias da entrada em vigor da emenda, a revisão das aposentadorias e pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.

(Foto e informações da Agência de Notícias do Senado)

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