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quarta-feira, 19 de junho de 2013

Monique Top entrevista Jenis Andrade vale a pena assistir!





GOSTEI DA ENTREVISTA POIS PELA PRIMEIRA VEZ O BLOGUEIRO FALA QUE FOI E ATÉ DÁ A ENTENDER QUE É COORDENADOR DO SIFUSPESP, NA ÉPOCA DA CAMPANHA SEMPRE DISSE QUE NÃO FAZIA PARTE DA DIRETORIA DO SIFUSPESP, FICA OUTRA PERGUNTA PORQUE ELE NÃO POSTOU NO BLOG DELE ESTE VIDEO?



Resposta ao Blogueiro Jenis ! ! !


Caros companheiros e companheiras:

 

Chegou ao meu conhecimento um e-mail (também reproduzido em vários posts do facebook e em blogs) que seria de autoria do blogueiro Jenis de Andrade.

 

Nestas manifestações o blogueiro tenta justificar os motivos que levaram a Comissão Eleitoral a impugnar a candidatura da Chapa 02, chegando a insinuar que a Comissão Eleitoral não teria sido imparcial e que tratou com imparcialidade as chapas.

 

Tais insinuações são absurdas, pois não refletem a realidade. Basta ler a Ata da Comissão Eleitoral (que está disponibilizada no site do Sindicato), bem como o Estatuto do SIFUSPESP.

 

E, para que fique mais claro, passo a refutar as acusações do blogueiro Jenis (afirmações colocadas entre aspas):

                                 

“Chapa 2 foi IMPUGNADA nas eleições do SIFUSPESP. Porque?

Resumo sobre os motivos da impugnação da chapa 2 nas eleições do SIFUSPESP.

Foram solicitados por alguns sócios pedido de impugnação contra vários membros da chapa 2 e contra o candidato a presidente da chapa 1.

Antes de decidirem sobre esses pedidos de impugnações, foi "plantado" um monte de boatos contra a chapa 2, disseram que o candidato a presidente Jenis de Andrade não poderia ser candidato porque foi condenado em um processo judicial, foi inclusive pedido a minha impugnação com base nesse processo e PASMEM, sobre a PICHAÇÃO que fiz na cidade do Rio de Janeiro defendendo a categoria.

Mas para nossa surpresa e a dos que pediram a minha impugnação, EU NÃO FUI IMPUGNADO,  até porque sofro perseguição por sempre debater qualquer assunto com quem quer que seja. Sou asp há 19 anos e já respondi processo por ABUSO DE AUTORIDADE, LESÃO CORPORAL e TORTURA, mas todos eram sem fundamento e fui absolvido, assim como, nesse processo que sou acusado após tentar colocar ordem em uma sede do sindicato, também me processaram e continuo afirmando que é intriga de opositores, além de ser uma maneira de tentar me desmoralizar, mas quem advoga nesse processo é o próprio jurídico do SIFUSPESP, esse processo tem 6 anos e não foi TRANSITADO EM JULGADO, até eu não me candidatar a presidente do SIFUSPESP a atual diretoria confiava na minha pessoa e me defendiam em todo canto quanto a esse processo”.

Sobre a questão do processo que uma funcionária da sede regional do Vale do Paraíba acusa o blogueiro Jenis de Andrade, então responsável daquela regional, de tê-la assediado moralmente, a recusa da Comissão Eleitoral foi apenas de que não havia transitado em julgado e não havia nenhum associado do SIFUSPESP feito denuncia formal sobre o assunto. A Junta Diretiva, realmente, até o dia da audiência acreditavamos na palavra do blogueiro Jenis.

O que mudou não foi a sua mudança de posição política e sim a própria audiência onde foram apresentadas provas contundentes pela acusadora, as quais foram acatadas em sua integralidade pelo juiz, fato o qual, inclusive, deixou nosso diretor Luiz da Silva (Danone) estarrecido.

O processo é público e pode ser consultado no link http://consulta.trt15.jus.br/consulta/owa/pProcesso.wListaProcesso?pTipoConsulta=PROCESSOCNJ&pArgumento1=0056800&pArgumento2=67&pArgumento3=2009&pArgumento4=0009 (processo nº 0056800-67.2009.5.15.0009, da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté).
                                                                                                                               
É bem verdade que citado processo ainda não acabou, mas, é igualmente verdade que, por culpa do companheiro Jenis o SIFUSPESP já foi condenado a pagar indenização pelos danos morais sofridos em virtude do assédio moral no valor de R$ 35.000,00.

Além disso, para que se pudesse recorrer o SIFUSPESP teve que recolher a importância de R$ 6.000,00.

A verdade, também, é que o SIFUSPESP praticamente não possui chances de ganhar este recurso, pois, além de ter ficado provado a existência do assédio, o Juiz juntou no processo cópia da sentença dada no processo cível proposto pela assediada contra o INSS, onde ela pleiteava sua aposentadoria por invalidez.


De acordo com a sentença dada neste processo, o Juiz também reconheceu que o assédio moral praticado pelo blogueiro Jenis ocasionou várias moléstias na funcionária e que isso era acidente de trabalho. Por isso, deu ganho de causa para à funcionária, aposentando-a por invalidez.

Ao contrário do processo trabalhista, este já possui sentença definitiva, ou seja, não cabe mais recurso, ficando, desta forma, reconhecido o assédio moral praticado pelo blogueiro Jenis, na condição de responsável pela Regional Taubaté do SIFUSPESP como o causador das doenças que impossibilitam a funcionária de trabalhar.
                                      
Isso significa dizer, também, que também corremos o risco do INSS processar o sindicato pelos custos referente a essa aposentadoria por invalidez.

Ciente disso, um associado pediu a impugnação do blogueiro Jenis de Andrade, pelo prejuízo moral que causou ao Sindicato e a toda a categoria, uma vez que o sindicato está sendo exposto por algo que luta contra nas unidades prisionais (assédio moral).

A Comissão Eleitoral, contudo, entendeu que não teria havido um processo interno para debater / punir a malfadada atitude do companheiro e, por isso, manteve sua candidatura.   

“Quanto ao pedido feito por uma sócia pela impugnação do candidato a presidente da chapa 1, Sr. João Rinaldo, que é presidente do SIFUSPESP há 10 anos recusado pela comissão eleitoral também, é sobre uma declaração desse senhor na revista veja em 2.006, que o mesmo disse: "A quase totalidade do material que entra ilegalmente nos presídios passa com o consentimento de algum agente. Quem diz o contrário está sendo hipócrita", afirma João Rinaldo Machado, presidente do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional”. 

Quanto ao pedido de minha impugnação, com base num caso que teria ocorrido em 2006, isso já fora discutido pela direção do sindicato na época, onde ficou desmentido que esta frase teria sido por mim pronunciada.

Além do mais, caso isso não fosse verdade, certamente eu teria sido processado interna e externamente, o que não ocorreu, pelo contrário, pois, na verdade, a discussão do assunto partiu se mim mesmo, quando apresentei meu voto de repudio à revista em questão, negando, veementemente, a frase.

Assim, o que se vê é uma tentativa desesperada dos integrantes da suposta oposição de tentar desestabilizar a chapa 1 requentando esse assunto já debatido, esclarecido e superado.

“Motivo alegado para impugnar a chapa.
Alegam que alguns candidatos nossos eram ou já foram diretores substitutos de plantão, como para participar da eleição precisa de no mínimo 39 de unidades representadas, com essas impugnações ficamos com 37 unidades, diante disso alegam que não temos unidades suficientes para participarmos da eleição, além de alegarem que um desses que foram impugnados era candidato a membro do conselho fiscal, oras, isso seria de fácil solução, basta colocarmos um candidato a diretor de base como candidato a membro do conselho fiscal.
Mas nos surpreende que dentre os candidatos da chapa deles tem candidatos a diretores do SIFUSPESP que são inclusive chefes de plantão, como é o caso da senhora Soeli Aparecida de Farias, chefe de plantão no CR de ARARAQUARA, o senhor Benedito Alves dos Santos Filho, que foi por muito tempo diretor substituto na PII de SÃO VICENTE, o senhor Sergio Ribeiro Alves que é diretor substituto de portaria na unidade que atua e o senhor Rogério Damaceno Brito que também é diretor substituto de portaria na unidade que atua”.

Em primeiro lugar, pra que termos um estatuto se, quando precisamos dele para verificar as regras do Sindicato, não o seguíssemos?
                  
Ao que parece a oposição quer transformar o sindicato na "Casa da mãe Joana", sem regras ou normas. Ora, o blogueiro Jenis fez o maior estardalhaço para publicar o estatuto do SIFUSPESP em seu blog (coisa que todas as regionais nossas possuem) para, agora, desprezá-lo?

O estatuto do sindicato é claro. Para que os diretores do sindicato tenham total autonomia em sua atuação sindical não pode ele ter qualquer cargo, mesmo em substituição, junto à Administração Penitenciária.

Como poderia o dirigente sindical atuar, por exemplo, contra ele mesmo ou contra a administração a qual ele tem que defender? Mesmo em substituição a pessoa consta na grade e recebe pro-labore nas substituições.

Como encabeçar uma paralisação dentro da sua unidade? Seria conflito de interesses...

Este artigo do estatuto não é contra as pessoas que tenham ou pretendam ter cargos nas UP e sim uma proteção para que o sindicato não venha no futuro ser dirigido por dirigentes da própria SAP.

O mais absurdo em tudo isso é a mudança de posicionamento do blogueiro Jenis de Andrade, sempre contra os desmandos dos diretores, postando em seu blog contra ações de diretores de UP e agora se diz favorável inclusive que eles façam parte da direção... seria a "banana comendo o macaco"?.

O sindicato luta e defende todos, inclusive os que tem cargos e substitutos, mas apenas na esfera de serviços do ASP. Outra coisa o estatuto não consente a substituição de cargos na inscrição das chapas a não ser se o titular for impugnado e ser substituído pelo seu vice ou adjunto, nunca por pessoa inscrita em outro cargo como o blogueiro Jenis menciona, sem ler o estatuto e querer participar das eleições não dá, né.
Até porque, para cada cargo é necessário se preencher certos requisitos, como tempo de sistema, de filiação, não ter o nome sujo, etc...
                                                     
O pior de tudo é que, sem argumentos, o blogueiro Jenis de Andrade tenta confundir o leitor.

De acordo com o Estatuto, a Comissão Eleitoral deve verificar a ficha de inscrição e documentação, como de fato fez, momento em que detectou que 5 candidatos da chapa 1 não poderiam participar das eleições, bem como outros 5 membros da chapa 2. Segundo a Comissão Eleitoral, estes candidatos não preenchiam os requisitos mínimos de acordo com o Estatuto.

Também após a análise das fichas de inscrição e documentos, a Comissão Eleitoral verificou que outros candidatos não haviam juntado os documentos necessários ou faltava alguma informação, e, por isso, notificou as chapas para que providenciassem estes documentos.

As duas chapas tiveram 5 dias uteis para providenciar as correções, sendo que, após este prazo, a Comissão Eleitoral entendeu que 5 membros da chapa 1 não teriam conseguido resolver o problema, ou seja, não teriam atendido as exigências estatutárias, enquanto a chapa 2 teve 2 membros indeferidos, pelos mesmos motivos.

Após estes prazos, de acordo com o Estatuto, abre-se o prazo de 5 dias uteis para que qualquer associados protocole impugnação contra qualquer candidato ou chapa (não é trabalho da Comissão Eleitoral fazer esse tipo de investigação e sim de qualquer associado, inclusive os membros da chapa 2).

O que se verificou foi que alguns associados pesquisaram e detectaram que haviam vários membros da chapa dois na grade de suas UP, inclusive já haviam substituído seus titulares. Foram, de fato, detectados 13 membros que estavam na grade como substituto de diretor de Unidade prisional, conforme publicações no Diário Oficial.

A Comissão Eleitoral, contudo, notificou a Chapa 2 dando prazo para que explicassem a situação, sendo que apenas um foi comprovado que não constavam mais na grade de sua unidade de trabalho.

“Não vemos nenhum problema em uma chapa ter um ou outro candidato que seja diretor substituto na unidade, discordamos da forma que é indicado os diretores de unidades, mas se é dessa forma e se nossos representantes são INCOMPETENTES e não consegue mudar a forma, não podemos tirar o direito de todos almejarem promoções nas suas unidades, isso é um direito de todo trabalhador, além de termos que estar representados por todos servidores do sistema prisional do estado, afinal o nome do nosso sindicato é Sindicato dos Funcionários Prisionais do Estado de São Paulo”.

Se o blogueiro Jenis mudou de opinião e os membros da chapa 2 acham normal ter um ou outro candidato (não foi um ou outro, são vários membros) que seja diretor de unidade prisional como diretor sindical e fizeram propositadamente, não dá para essas pessoas estarem a frente do sindicato... quem é pelego mesmo?

 Se a chapa 2 não leu o estatuto (depois de brigarem tanto por uma coisa que é publica) para montar a chapa é mais incompetência ainda, não dá para essas pessoas estarem a frente do sindicato.

Engraçado que o blogueiro Jenis de Andrade nem comentou outra falha gravíssima que cometeram, na inscrição da chapa. De acordo com o Estatuto, tem que ser preenchidos todos os cargos para participar das eleições. Atualmente, em razão das 11 regionais, são 55 no total.

Ocorre que a chapa 2 não inscreveram nenhuma pessoa nos cargos de primeiro adjunto do coordenador e nem do segundo adjunto de coordenador em nenhuma das 11 sedes regionais do SIFUSPESP, ou seja, não inscreveram pessoas em 22 cargos. É ou não pura INCOMPETÊNCIA? E ainda querem jogar a culpa na Comissão Eleitoral e na CHAPA 1... pode isso?
                   
E a INCOMPETÊNCIA não para por aí. Inscreveram uma pessoa em um cargo que não existe no sindicato. Inventaram um tal de coordenador de coordenadorias que nunca existiu ou existe no sindicato ou no estatuto.

Mas não foi apenas de INCOMPETÊNCIA que os que organizaram da chapa 2 viveram, também houve uma tentativa de enganar a Comissão Eleitoral, dois membros da chapa 2 que estavam lotados na Penitenciária de Araraquara desde janeiro deste ano foram inscritos como sendo das unidades que trabalhavam antes das transferências para conseguirem o número mínimo de representação de UP, isso pode ser considerado falsidade ideológica praticada pelo dois membros e será melhor investigada futuramente por quem de direito.
  
“CONFIRA AS PUBLICAÇÕES DE MEMBROS DA CHAPA 1 QUE TAMBÉM SÃO OU FORAM DIRETORES EM UNIDADES PRISIONAIS, MAS NÃO FORAM IMPUGNADOS:”

AQUI VOLTO A INSISTIR, QUEM TEM O DEVER DE COMUNICAR A COMISSÃO ELEITORAL DE IRREGULARIDADES NOS MEMBROS DAS CHAPAS SÃO ASSOCIADOS DO SINDICATO E NÃO A COMISSÃO ELEITORAL INVESTIGAR E DENTRO DO PRAZO ESTATUTÁRIO. MAS APENAS PARA QUE NÃO HAJA DÚVIDAS, MESMO QUE OS MEMBROS CITADOS PELO BLOGUEIRO JENIS DE ANDRADE TIVESSEM INDEFERIDAS SUAS CANDIDATURAS NÃO SERIAM O SUFICIENTE PARA IMPUGNAR A CHAPA 1 "CONTINUAR A LUTA". 

“PAU QUE DÁ EM CHICO TEM QUE DAR EM FRANCISCO TAMBÉM!”

PAU QUE DÁ EM CHICO SÓ DA EM FRANCISCO SE O CHICO NÃO FOR INCOMPETENTE!

“Por Jenis de Andrade, candidato a Presidente da chapa 2 IMPUGNADA.

Por João Rinaldo Machado, candidato a presidente da Chapa 1 DEFERIDA.

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