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terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Operação Padrão: Dúvidas, Críticas e Atitudes

OPERAÇÃO PADRÃO: Dúvidas, Críticas e Atitudes



“Sugerimos estas orientações pedindo a Deus que elas não precisem ser postas em prática. O papel da categoria, o papel de todos nós, é nos unirmos e nos solidarizarmos. Temos que comparecer em massa ao sepultamento de um colega vítima de execução, pensando que poderia ter acontecido com qualquer um, pois o crime não foi cometido contra o colega específico, e sim com a categoria – portanto, qualquer um de nós pode ser a vítima” Gilberto Luiz Machado, tesoureiro Geral da SiIfuspesp.







Foi com esta frase que terminou a deliberação, mas infelizmente aconteceu muito rápido, mais uma vez a covardia dos criminosos e a inércia do governo frente às execuções dos nossos companheiros não permitiram aos poucos diretores que temos de irem às unidades para levar as informações sobre a Operação Padrão! Usamos o site e as redes sociais para divulgar, mas sei da importância da presença de um dirigente sindical dando o respaldo. Faço um alerta para uma questão legal, a Operação Padrão não acarretará punição uma vez que executaremos nossas atribuições.
Vi e ouvi muitas críticas, muitos falam em tranca geral, percorri mais de 20 unidades no último mês, todos os companheiros com quem conversei querem uma solução, mas ninguém se dispõe a trancar geral na unidade em que trabalha e parar a visita. Nesta questão muitos concordam que somente na unidade em que o servidor trabalhava deve acontecer a tranca. Ocorreram assembleias do Sindasp em várias unidades com pouca adesão dos servidores e algumas em frente das unidades muitos colegas não pararam. O Sifuspesp colocou transporte e alimentação a disposição em todas as regiões do estado e compareceram representantes de 37 unidades prisionais onde foi deliberado esta forma de protesto.

O intuito desta forma de protesto, primeiramente é sensibilizar a própria categoria, que fica revoltada e se expressa apenas  on line,sem uma atitude ou ação mais firme e real. E o que acaba acontecendo é a cobrança: "tem que trancar geral, mas minha unidade não".
Clamo aos companheiros que é chegada a hora de união, quero cobrar também a resposta do Sindasp que nos procurou quando realizaria sua assembleias e publicamos nosso apoio ao que seria deliberado(http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-3/2907-051114assembleias.html ), Sindicop e Sindesp precisam se manifestar , "Nossa união ou nossa extinção", repito sempre!
Chega de infantilidade, chega de frases desanimadoras, chega de discursos que reforçam o que o patrão mais gosta de ver, em meio aos companheiros tombados, sobra tempo para críticas, atrás de um computador e na unidade de trabalho não se discute e não se coloca em prática o que é deliberado.
Deixo o convite pra quem quiser caminhar uma semana comigo, indo nas unidades, debatendo e procurando soluções em conjunto.Não sou e nunca serei o dono da verdade, mas quando chegar minha hora, quero ter a certeza que algo fiz pra ajudar minha categoria, não fiquei resmungando imóvel e inerte, fugindo e procurando culpados pela minha própria omissão!
141214faixa luto

Revejam nossas atribuições:

ATRIBUIÇÕES DO ASP
Todas as atribuições do ASP, pela lei, são internas. Não há justificativa plausível para um ASP desenvolver qualquer atividade externa, e poderá responder administrativa e criminalmente sobre qualquer ação fora de suas atribuições. Para deixar bem claro, vamos à lei:
artigo 1º, da Lei Complementar nº 959, de 13.09.2004, são atribuições do Agente de Segurança Penitenciária desempenhar atividades de vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação dos presos internos em Unidades do Sistema Prisional.
2.2.1. A descrição detalhada das atividades:
2.2.1.1. registrar a inclusão de presos;
2.2.1.2. orientar os presos recém-chegados, explicando-lhes o uso das celas e dos diversos utensílios, bem como as disposições regulamentares da Unidade;
2.2.1.3. recolher os presos, escoltando-os até as celas e trancando-os com chaves de segurança;
2.2.1.4. fazer a chamada dos presos, para constatar possíveis faltas e providenciar as medidas que se fizerem necessárias;
2.2.1.5. abrir e fechar as portas das celas, utilizando chaves de segurança para liberar os presos para o cumprimento dos deveres na Instituição e atendimento de determinação superior;
2.2.1.6. vigiar e acompanhar os presos nas celas, no trabalho, nos exercícios físicos, na hora das refeições, nas visitas a médicos, dentistas, psicólogos, observando atentamente seu comportamento a fim de evitar rebeliões, agressões, fugas e outras infrações disciplinares;
2.2.1.7. examinar as permissões para entrada e saída de pessoas estranhas, observando rigorosamente, os critérios adotados pela Unidade para verificação da autenticidade das mesmas;
2.2.1.8. efetuar revistas pessoais nos visitantes dos presos e demais pessoas que adentram na Unidade, bem como nos objetos e pertences para apreender os que forem proibidos ou suspeitos;
2.2.1.9. revistar e registrar a entrada e saída de viaturas, para impedir a transgressão das normas fixadas pela Unidade;
2.2.1.10. realizar revistas nas dependências interiores dos estabelecimentos para fiscalização e apreensão de objetos proibidos pelo regulamento interno;
2.2.1.11. tomar providências quando do surgimento de desafetos entre presos recolhendo-os às celas disciplinares;
2.2.1.12. comunicar os casos de incêndio, desordem, tentativa de fuga, evasão e quaisquer ocorrências que caracterizem infração disciplinar ou irregularidade, frente às normas do Estabelecimento; e
2.2.1.13. observar a movimentação dos presos internos em unidades do sistema prisional; e
2.2.1.14. realizar outras atividades correlatas.

Fábio Cesar Ferreira
Asp III
Diretor de Formação Sindical




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