O STF e os reajustes anuais do funcionalismo público
SEX, 20/07/2012 - 07:51
ATUALIZADO EM 09/01/2013 - 09:55
Por Klebber Formiga
Tem uma matéria no STF sobre o reajuste do funcionalismo. Não sei porque as centrais e sindicatos não fazem pressão para a sua votação em plenário. Seria pelo fato de perder força política pois não teria como fazer mais greves?
Do Blog do Josias de Souza
O STF iniciou nesta quinta (9) o julgamento de uma ação que pode resultar na garantia de reajustes anuais para servidores federais, estaduais e municipais.
Relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello reconheceu o direito do funcionalismo à reposição das perdas impostas pela inflação.
Disse que a correção monetária anual dos contracheques dos servidores públicos está prevista no inciso 10o do artigo 37 da Constituição.
A despeito disso, realçou o ministro, estabeleceu-se um “círculo vicioso” nas esferas “federal, estadual e municipal”.
No dizer do ministro, os governantes mantêm “os olhos fechados” para o texto constitucional, descumprindo-o.
A ação é movida por servidores públicos de São Paulo. Está submetida, porém, ao princípio da “repercussão geral”.
Significa dizer que a decisão do Supremo valerá para todos os servidores do país, inclusive os do Poder Judiciário. Coisa de 10 milhões de pessoas.
O julgamento não foi concluído porque a ministra Cármen Lucia, primeira a se pronunciar depois da leitura do voto do relator, pediu vista dos autos.
Os servidores de São Paulo, Estado governado pelo PSDB há 16 anos, reivindicam no STF uma indenização pelos reajustes que não receberam nos últimos anos.
Marco Aurélio não se limitou a deferir o pedido. Decidiu que a indenização terá de ser paga com juros e correção monetária.
Para ele, ao sonegar ao funcionalismo a reposição dos indices de inflação, o Poder Público aufere “vantagem indevida”.
Algo que, diante do poderio do Estado, aproxima-se do “fascismo”. O ministro acrescentou:
“Não se pode adotar entendimento que implique supremacia absoluta do Estado, em conflito com o regime democrático e republicano”.
O Judiciário não tem poderes para obrigar União, Estados e municípios a conceder reajustes salariais.
Porém, o ministro fez uma distinção entre reajuste e reposição inflacionária.
“Correção monetária não é acréscimo, não é ganho, é mera reposição com o escopo de preservar o valor” do salário, disse ele.
Marco Aurélio serviu-se de emenda aprovada sob FHC para justificar a concessão do pedido feito pelos servidores do Estado governado pelo tucano Geraldo Alckmin.
Lembrou que a redação do inciso 10o do artigo 37 da Constituição, que prevê os reajustes anuais, foi fixada por uma reforma administrativa de 1998.
O ministro reproduziu trecho da justificativa enviada ao Legislativo por Clóvis Carvalho, à época o chefe da Casa Civil de Fernando Henrique Cardoso.
O auxiliar de FHC escreveu que os objetivos da reforma eram: “recuperar o respeito e a imagem do servidor público perante a sociedade; estimular o desenvolvimento profissional dos servidores e; por fim, melhorar as condições de trabalho”.
E Marco Aurélio: “Vê-se, então, que a reforma administrativa veio para melhorar as condições do servidor”. Daí a sua interpretação do texto constitucional.
O julgamento será retomado quando Cármen Lucia devolver o processo ao plenário do Supremo. Não há, por ora, data prevista.
- Serviço: Aqui, a íntegra do voto de Marco Aurélio Mello.
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