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terça-feira, 10 de março de 2015

Reabertura de inscrições para Mogi Guaçu LPTE ( Asps e àrea meio)


 GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP - 55, de 9-3-2015
Autoriza a reabertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária do sexo feminino, interessadas em
se transferirem para a Penitenciária Feminina de
Mogi Guaçu que se subordinará à Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Central do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência
por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e
visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional,
com previsão de funcionamento neste exercício,
Resolve:

Artigo 1º - Autorizar a reabertura de inscrições de servidoras
pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária
do sexo feminino, interessadas em se transferirem para a Penitenciária
Feminina de Mogi Guaçu, que se subordinará à Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da
Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à
composição do quadro funcional da Penitenciária Feminina de
Mogi Guaçu.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência
Especial – LPTE, as Agentes de Segurança Penitenciária
do sexo feminino que contem, no mínimo, 6 meses de efetivo
totalidade e protocolando-o constando a unidade pretendida, a
data e horário de entrega.
Artigo 3º – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a
inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores
serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade
nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de
Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a
contagem de tempo de serviço.
Artigo 5º – Os requerimentos deverão ser encaminhados
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de
Recursos Humanos, somente por meio de malote, no período
de inscrição.
Artigo 6º – As transferências serão realizadas considerando
o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,
sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de
empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7º - Os servidores inscritos na lista, de que trata o
artigo 3º desta resolução que comprovarem residir no Município
de Mogi Guaçu terão prioridade na transferência.
Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir
no mínimo 12 meses na cidade de Mogi Guaçu, até a data da
publicação desta resolução, deverão apresentar original e cópia
da documentação comprobatória de residência (conta de água,
luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório
até a data anterior à publicação desta instrução).
Artigo 8º – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará
o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9º – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido
ocorrerá no 1º dia útil subseqüente a publicação do ato e que,
quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios
diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 10º – As inscrições, bem como a entrega dos documentos,
deverão ser efetuadas no período de 10 a 13-03-2015.
Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação
exercício no cargo.
Artigo 4º – As servidoras inscritas na LPTE, de que trata o
artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo
12 meses no Município de Mogi Guaçu, até a data da publicação
desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os
demais critérios sejam preenchidos.
Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência
a servidora que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de Certidão de Nascimento.
Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a
ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da
Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a
conveniência administrativa.
Parágrafo único - a servidora preterida conforme caput
deste artigo, será incluída na Lista Prioritária de Transferência
– LPT, quando essa for disponibilizada, mediante manifestação
do mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará
se a servidora estiver respondendo Processo Administrativo
Disciplinar – PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência
administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 9º - As servidoras interessadas em se transferirem
para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, deverão comparecer
no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a
fim de verificar os procedimentos necessários.
Artigo 10 – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento da servidora transferida ocorrerá
no 1º dia útil subsequente à publicação do ato e que, quando
a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos,
será concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do
desligamento do servidor para que o mesmo assuma o exercício
na unidade de destino.
Artigo 11º - Os critérios e procedimentos necessários serão
os mesmos adotados na Instrução DRHU 004, de 06, publicada
em 07-05-2014.
Artigo 12º - As inscrições serão efetuadas no período de 11
a 16-03-2015, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação
e somente os documentos dos que comprovarem residir
no município de Mogi Guaçu, deverão ser encaminhados no
mesmo período para o notes de Lenilton Romanin.
Artigo 13º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SAP - 55, de 9-3-2015
Autoriza a abertura de inscrições de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico
de Assistência a Saúde (Assistente Social,
Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial
Administrativo, interessados em se transferirem
para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu,
que se subordinará a Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas
unidades prisionais,
Resolve:
Artigo 1º – Autorizar a abertura de inscrição de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência a
Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista)
e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem
para Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, que se subordinará
a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Central do Estado.
Artigo 2º – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/
Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação para se
inscrever, utilizando requerimento único preenchido em sua publicação.

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