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sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Reaberta inscrições LPTE CDP de Icem para Asp e Aevp

A previsão de inauguração é dezembro ,  a unidade já está sendo automatizada .

As inscrições serão efetuadas no período de 21 a 25-11-2016 por meio do site http://lptespecial.sap.sp.gov.br/loginInscricaoLPTE.aspx, e os documentos deverão ser encaminhados no mesmo período para o correio eletrônico notes de Lenilton Romanin.

Resolução SAP - 159, de 17-11-2016

Dispõe sobre a reabertura de inscrições de
servidores pertencentes à carreira de Agente
de Segurança Penitenciária do sexo masculino
e à classe de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária, interessados em se transferirem para
o futuro Centro de Detenção Provisória “Marcos
Amilton Raysaro” de Icém, que se subordinará a
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Oeste do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência
por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e
visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional,
com previsão de funcionamento neste exercício, resolve:

Artigo 1º – Autorizar a reabertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária do sexo
masculino e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,
interessados em se transferirem para o futuro Centro de Detenção
Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de Icém, que se subordinará
a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.

Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista
Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição
do quadro funcional da Centro de Detenção Provisória
“Marcos Amilton Raysaro” de Icém.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de
Segurança Penitenciária do sexo masculino e os Agentes de
Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no mínimo, com 6
(seis) meses de efetivo exercício no cargo, exceto aqueles classificados
em caráter provisório e aguardando escolha de vaga:
Parágrafo Único: Caso seja identificado algum cadastro
irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.

Artigo 4º - Os servidores da carreira de Agente de Segurança
Penitenciária do sexo feminino e masculino, bem como da classe
de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária que já efetuaram
as inscrições no período anterior, deverão manifestar interesse em
permanecer na lista ou não, mandando declaração por meio de
correio eletrônico notes para “Lenilton Romanin” até 25-11-2016.”
Parágrafo único - Qualquer alteração na documentação
apresentada anteriormente deverá ser atualizada.

Artigo 5º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o
artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo
12 (doze) meses no Município de Icém, até a data da publicação
desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os
demais critérios sejam preenchidos.

Artigo 6º - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e
que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade
prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição
na presente lista.

Artigo 7º - Havendo empate na classificação terá preferência
o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de Certidão de Nascimento.

Artigo 8º - As transferências serão realizadas obedecendo a
ordem de classificação do primeiro período de inscrição conforme
Resolução SAP 181/13 e observada a defasagem do quadro
da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando
a conveniência administrativa.
Parágrafo único - o servidor preterido conforme caput deste
artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT,
quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do
mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.

Artigo 9º - O ato de transferência não se concretizará se
o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar
– PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência
administrativa, após análise de cada caso.

Artigo 10 - Os critérios e procedimentos necessários serão
os mesmos adotados na Instrução DRHU 4, de 11, publicada
em 12-11-2013, exceto data base para apuração do tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação que deverá
ser computada até 18-11-2016.

Artigo 11º - As inscrições serão efetuadas no período de
21 a 25-11-2016 por meio do site http://lptespecial.sap.sp.gov.
br/loginInscricaoLPTE.aspx, e os documentos deverão ser encaminhados
no mesmo período para o correio eletrônico notes de
Lenilton Romanin.

Artigo 12º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação

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