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quinta-feira, 12 de março de 2020

SIFUSPESP quer liminar garantindo nomeação de concursados da SAP



O Departamento Jurídico do SIFUSPESP impetrou mandado de segurança preventivo na última segunda-feira (9) com pedido de liminar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP),
para impedir a contratação de mão de obra precária nas carreiras da Secretaria de Administração Penitenciária. O principal argumento é o de que a função do policial penal não pode ser exercida por terceirizados e sem concurso público.

Apontamos ao judiciário as muitas ilegalidades das privatizações em Aguaí, Registro, Gália I e II, pois é transferir a investidura do poder policial, exclusivo do Estado, à mão de obra contratada precariamente. Isso fere o Artigo 37, inciso II da Constituição Federal e também a Lei de Execuções Penais (LEP).

A promulgação da Polícia Penal, agora garantida na Constituição Federal, não deixa dúvidas de que o modelo privatizado do governo estadual não pode ser implementado.

Fora isso, em jurisprudência sobre concursados que reivindicam garantia de nomeação está definido que “havendo vaga e candidatos aprovados em concurso público vigente, o exercício precário, por omissão ou terceirização, de atribuições próprias do servidor de cargo efetivo, faz nascer para os concursados o direito à nomeação”.

No caso dos concursados que aguardam pelas chamadas em São Paulo, estão presentes todas as hipóteses requeridas na jurisprudência para garantia de nomeação, como explica o advogado Sergio Moura, coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP.

"Há preterimento de concorrentes em concurso que esteja em vigência, que esses concursados estejam ou não em lista de espera, e que o Estado promova a preenchimento do cargo vago com trabalhador que não se vincule ao Estado por meio do exercício do cargo efetivo", ou, na prática, o exercício por nomeação em concurso público.

Além das ilegalidades ao terceirizar, a proposta do governo Doria é abuso de poder diante de “uma privatização açodada e implementada a todo custo, anunciada à iniciativa privada como sendo um produto rentável”, como aponta o documento enviado ao Tribunal de Justiça.

O número do processo é 2045347-27.2020 8.26 0000. Para consultar a tramitação, clique aqui

O SIFUSPESP aguarda a análise pelo TJ-SP e divulgará a decisão assim que ocorrer o julgamento pelo tribunal.

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